JUÍZ DECLARA QUE HT TENTOU BENEFICIAR SEU CANDIDATO

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO JARDIM – PERNAMBUCO..

Número: 0001578-62.2020.8.17.2260Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Última distribuição : 11/11/2020 Valor da causa: R$ 100.000,00 Assuntos: Improbidade Administrativa Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DEPERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais definidas noart.129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e legais previstas no sarts.15, 16 e 17 da Lei nº.8.429/1992, por seu presentante ministeria lsubscrito, vem ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADEA DMINISTRATIVA C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor de FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS, mais conhecido por “HÉLIO DOS TERRENOS”, brasileiro, casado, prefeito, filho de Agenor Germano dos Santos e de Raimunda Águida de Melo, portador do RG 7067189 e do CPF nº 031.646.074-58, com endereço profissional na Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220,Centro, Belo Jardim-PE,José Wilson Mergulhão Filho, brasileiro, candidato a Prefeito, inscrito no CPFsob o n. 01994935456, nascido em 02/06/1976, RUA ANTONIO MENDES RIBEIRO 23, BELO JARDIM – PE, CEP n. 55157230, telefone n. (81) 992366384Whatsapp (81) 992547435 Whatsapp (81) 37261191, Uriel José Campelo, brasileiro, candidato a Vice-Prefeito, inscrito no CPF sob o n.49398318415 , residente na RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA 74, BELO JARDIM –PE, CEP n. 55155780.pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I - SÍNTESE DOS FATOSO primeiro requerido, na condição de Prefeito do Município, nomeou noúltimo dia 06 de novembro, aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta)candidatos (ato anexo) aprovados em concurso público realizado no município,homologado em maio de 2020.Antes, a menos de um mês, havia nomeado, no dia 14 de outubro de 2020,14 candidatos concursados (ato anexo). Frise-se que o número 14 é emblemático já que representa o número do Partido do representado Hélio e de seus candidatos à sucessão, respectivamente o segundo e terceiro representados.Portanto, há evidências, tanto pela nomeação às vésperas do pleito de grande quantidade de aprovado como pela alusão ao número do candidato de abuso de poder, com nítido desvio de finalidade nos atos de nomeação, em beneficio do segundo e terceiro representados.Ademais, as nomeações são ilícitas, já que infringem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LC, como será adiante demonstrado.

Wilsinho deve deixar a oposição para apoiar Hélio e em troca ganhar a  Secretaria de Educação – BJ1

 

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