E agora?Vai chamar o juiz de Mentiroso, Prefeito?!

No dia 14/02/2020 - O juiz de Direito Douglas José da Silva, da comarca de Belo Jardim, deferiu o pedido de liminar de tutela de urgência, proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que a Prefeitura de Belo Jardim pague o salário dos servidores públicos municipais que se encontrarem em atraso. Também determinou que, daqui por diante, o salário dos servidores seja pago até o 5º dia do mês posterior ao referente ao pagamento.
O município de Belo Jardim também está proibido de realizar festividades e contratar estrutura para shows artísticos até a regularização dos salários. Em caso de desobediência, estará sujeito à multa diária de R$ 10.000.00.
O MPPE alegou no texto da ação civil pública que há atraso de salários de grande parte dos servidores tanto efetivos quanto contratados e terceirizados. Segundo o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, os salários não estão sendo pagos ou são creditados com excessivo atraso, superando em muito, o quinto dia útil subsequente ao mês de trabalho.
Os atrasos salariais prejudicam as atividades de diversas categorias de servidores, desde conselheiros tutelares até servidores terceirizados, contratados para realizar o transporte (motoristas) de diversas secretarias como de Ação Social e Saúde, o que tem causado prejuízo à continuidade dos serviços públicos prestados, haja vista que, sem a devida contraprestação do labor prestado, a falta de motivação dos servidores tem levado a suspensão total ou parcial dos serviços públicos, como ocorreu, de forma recente, com o Conselho Tutelar”, descreveu o promotor de Justiça.
Evidentemente, ao atrasar os vencimentos dos servidores públicos municipais, a administração cria passivo contábil a descoberto para município. Ora, tal passivo rompe o equilíbrio das contas públicas, ferindo o dever do administrador insculpido no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000”, advertiu Daniel de Ataíde Martins.
A ação civil pública do MPPE originou-se de uma denúncia de 22 de janeiro de 2018, relatando atrasos salariais nos pagamentos dos servidores contratados da saúde e educação relativo aos meses de outubro e dezembro de 2017. A Promotoria de Justiça de Belo Jardim, a partir daí, investigou e juntou documentos contábeis, constatando atrasos nos pagamentos.
A ausência de prova dos pagamentos, bem como de manifestação acerca dos fatos no prazo de 72 horas, como também de apresentação de contestação robustecem ainda mais a veracidade dos fatos narrados na peça atrial. Destarte, restando evidente, portanto, a inércia da administração em efetivar o cumprimento de suas obrigações perante o funcionalismo público, que ensejou o ajuizamento da presente ação”, pontuou o juiz de Direito Douglas José da Silva.
               

Fonte:http://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/12252-belo-jardim-justica-determina-resolucao-no-atraso-de-salario-dos-servidores-e-proibe-festividades-ate-solucao?fbclid=IwAR3tFaul6eQ702KBcXSoCiEQTHgF004Ko-GGB_SpKjdfxIlmX6JQQMkgrJE

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