E agora?Vai chamar o juiz de Mentiroso, Prefeito?!
Belo Jardim: Justiça determina resolução no atraso de salário dos servidores e proíbe festividades até solução
No dia 14/02/2020
- O juiz de Direito Douglas José da Silva, da comarca de Belo Jardim,
deferiu o pedido de liminar de tutela de urgência, proposto pelo
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que a Prefeitura de Belo
Jardim pague o salário dos servidores públicos municipais que se
encontrarem em atraso. Também determinou que, daqui por diante, o
salário dos servidores seja pago até o 5º dia do mês posterior ao
referente ao pagamento.
O
município de Belo Jardim também está proibido de realizar festividades e
contratar estrutura para shows artísticos até a regularização dos
salários. Em caso de desobediência, estará sujeito à multa diária de R$
10.000.00.
O
MPPE alegou no texto da ação civil pública que há atraso de salários de
grande parte dos servidores tanto efetivos quanto contratados e
terceirizados. Segundo o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins,
os salários não estão sendo pagos ou são creditados com excessivo
atraso, superando em muito, o quinto dia útil subsequente ao mês de
trabalho.
“Os
atrasos salariais prejudicam as atividades de diversas categorias de
servidores, desde conselheiros tutelares até servidores terceirizados,
contratados para realizar o transporte (motoristas) de diversas
secretarias como de Ação Social e Saúde, o que tem causado prejuízo à
continuidade dos serviços públicos prestados, haja vista que, sem a
devida contraprestação do labor prestado, a falta de motivação dos
servidores tem levado a suspensão total ou parcial dos serviços
públicos, como ocorreu, de forma recente, com o Conselho Tutelar”,
descreveu o promotor de Justiça.
“Evidentemente,
ao atrasar os vencimentos dos servidores públicos municipais, a
administração cria passivo contábil a descoberto para município. Ora,
tal passivo rompe o equilíbrio das contas públicas, ferindo o dever do
administrador insculpido no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº
101/2000”, advertiu Daniel de Ataíde Martins.
A
ação civil pública do MPPE originou-se de uma denúncia de 22 de janeiro
de 2018, relatando atrasos salariais nos pagamentos dos servidores
contratados da saúde e educação relativo aos meses de outubro e dezembro
de 2017. A Promotoria de Justiça de Belo Jardim, a partir daí,
investigou e juntou documentos contábeis, constatando atrasos nos
pagamentos.
“A
ausência de prova dos pagamentos, bem como de manifestação acerca dos
fatos no prazo de 72 horas, como também de apresentação de contestação
robustecem ainda mais a veracidade dos fatos narrados na peça atrial.
Destarte, restando evidente, portanto, a inércia da administração em
efetivar o cumprimento de suas obrigações perante o funcionalismo
público, que ensejou o ajuizamento da presente ação”, pontuou o juiz de
Direito Douglas José da Silva.
Fonte:http://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/12252-belo-jardim-justica-determina-resolucao-no-atraso-de-salario-dos-servidores-e-proibe-festividades-ate-solucao?fbclid=IwAR3tFaul6eQ702KBcXSoCiEQTHgF004Ko-GGB_SpKjdfxIlmX6JQQMkgrJE
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